
Documentos
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas
Tabela de Preços relativos a Água, Saneamento, e Resíduos 2022
Contactos
Município de Proença-a-Nova
Avenida do Colégio
6150-401 Proença-a-Nova
Telefone / Piquete | 274 670 000
Email | sectoraguas@cm-proencanova.pt
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Água de Abastecimento Público
No concelho de Proença-a-Nova, o abastecimento público de água potável é quase na sua totalidade da competência da empresa Águas do Vale do Tejo, S.A.
Mantêm-se, por razões de localização, alguns sistemas abastecidos por captação autónoma, nomeadamente Carregais, Dáspera, Herdade, Esfrega, Fórneas, Vale da Ursa, Castanheira e Cor da Cabra. Estes sistemas são geridos pelo Município.
As zonas servidas por cada sistema de abastecimento, bem como a localização dos reservatórios, captações e sistemas de tratamento podem ser consultadas aqui.
O controlo da qualidade da água é feito por um laboratório externo, certificado pelo Instituto Português da Qualidade, através de um Programa de Controlo de Qualidade da Água definido pelo Município e aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
A água distribuída no concelho cumpre as normas de qualidade estabelecidas por lei, Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.
Fontenários
Além da rede de abastecimento domiciliário, o Município mantém uma rede de fontes, nem todas abastecidas por água tratada, pelo que quando a água não é tratada nem controlada por análises, a respetiva fonte estará sinalizada com o dístico “Água não controlada”.
Atendendo a que a placa pode cair ou ser alvo de vandalismo, manteremos neste local informação referente a água não controlada e que como tal não deve ser usada para consumo humano, que pode ser consultada aqui.
Resultados da Qualidade da Água
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2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
1º trimestre |
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2º trimestre |
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3º trimestre |
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4º trimestre |
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Licenciamento de Fossas Séticas
No caso de ainda não haver ligação à rede pública, todas as fossas devem estar licenciadas, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
É obrigatório o licenciamento sempre que os sistemas de tratamento sejam dimensionados para servir 10 ou mais habitantes. No caso de servirem menos de 10, se estiverem localizados em perímetro de proteção de captações de água para abastecimento público, leitos e margens de águas particulares e públicas, zonas ameaçadas por cheias, de infiltração máxima ou de proteção de albufeiras de águas públicas, também precisam de estar licenciados.
Para o efeito, é indispensável a apresentação de declaração comprovativa da impossibilidade de ligação, emitida pela Câmara Municipal.
Limpeza de Fossas
Para assegurar a eficiência do tratamento de águas residuais, as fossas séticas devem ser limpas anualmente, devendo existir o cuidado de não remover a totalidade das lamas, de modo a garantir a continuidade dos microrganismos necessários para degradar a matéria orgânica.
O munícipe pode recorrer a serviços privados da especialidade ou requisitar ao município a limpeza da sua fossa.
Interrupções do Serviço
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