Educação
 

 

 

 

Os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro competindo-lhes, assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, conforme disposto na alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º da citada Lei.

É da competência das Autarquias garantir o serviço de transporte aos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário quando  residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

A Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, veio definir o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e de ensino, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, com implicações diretas nos Transportes Escolares.

Na área do concelho de Proença-a-Nova existem sete carreiras de serviço público, concessionadas à empresa Rodoviária da Beira Interior, S.A., que não cobrem a totalidade das localidades, pelo que há necessidade  de recorrer a circuitos especiais de transporte escolar, executados por veículos do Município e outros adjudicados às firmas Caminhos Definidos, Lda. e Ovnitur - Viagens e Serviços, Lda.

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