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É aplicável a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.
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- Os cidadãos nacionais de um estado membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Roménia, República Checa e Suécia);
- Os cidadãos nacionais de um dos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein e Islândia);
- Os cidadãos nacionais da Suíça;
- Os familiares dos cidadãos supra mencionados.
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- O cônjuge;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de fato, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- Qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo de cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves.
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Quando os cidadãos pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
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Na Câmara Municipal da área de residência.
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- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
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- Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
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É válido por 5 anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a 5 anos.
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A verificação dos requisitos só é admissível em casos específicos, sempre que haja dúvidas razoáveis quanto a saber se um cidadão da União ou os seus familiares preenchem tais condições e desde que não seja feita de forma sistemática.
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Pela primeira emissão é devida uma taxa de 15,15 €.
Em caso de extravio, roubo ou deterioração é devida uma taxa de 10,10 €, que acresce à taxa da primeira emissão.
Na primeira emissão de certificado a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.
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