Perguntas Frequentes

 

 

 

 

 

CERTIFICADO DE REGISTO DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Mediante um Protocolo de Cooperação firmado entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativo aos procedimentos a adotar inerentes ao registo de cidadãos da União Europeia, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, foi possível aplicar a legislação comunitária que atribui às câmaras municipais competências nesta matéria.

? Qual a legislação aplicável ?

É aplicável a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio.

? Quais os cidadãos que devem efetuar o registo ?

- Os cidadãos nacionais de um estado membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Roménia, República Checa e Suécia);

- Os cidadãos nacionais de um dos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein e Islândia);

- Os cidadãos nacionais da Suíça;

- Os familiares dos cidadãos supra mencionados.

? Quem pode ser considerado familiar para efeitos da Lei n.º 37/2006 ?

- O cônjuge;

- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de fato, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

- O descendente direto com menos de 21 anos ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;

- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;

- Qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo de cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves.

? Quando deve ser efetuado o registo ?

Quando os cidadãos pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

? Onde deve ser efetuado o registo que formaliza o direito de residência ?

Na Câmara Municipal da área de residência.

? Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência a título principal ?

Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.

? Que documentos são necessários para o registo de cidadãos que tem o direito de residência na qualidade de familiar ?

Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.

? Qual a validade do certificado de registo ?

É válido por 5 anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a 5 anos.

? Quando tem lugar a verificação dos requisitos para efetuar o registo de cidadão da União Europeia ?

A verificação dos requisitos só é admissível em casos específicos, sempre que haja dúvidas razoáveis quanto a saber se um cidadão da União ou os seus familiares preenchem tais condições e desde que não seja feita de forma sistemática.

? Qual o montante a pagar pela emissão do certificado de registo ?

Pela primeira emissão é devida uma taxa de 15,15 €.

Em caso de extravio, roubo ou deterioração é devida uma taxa de 10,10 €, que acresce à taxa da primeira emissão.

Na primeira emissão de certificado a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.