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Enquadramento
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, inicialmente designadas de Comissões de Proteção de Menores, foram criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de maio, sendo, posteriormente, reorganizadas nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro que aprovou a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Neste contexto, foi criada a Comissão de Proteção de Menores de Proença-a-Nova mediante a portaria do Ministro da Justiça n.º 281/99, de 22 de abril, que foi reorganizada em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens pela Portaria n.º 1226-B0/2000, de 30 de dezembro.
Assim, desde janeiro de 2001, que está em vigor o novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, que apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado e com as Autarquias concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimentos de redes de desenvolvimento social.
Pretende-se, igualmente, uma efetiva promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens indispensáveis ao seu desenvolvimento integral, com reconhecimento legal e constitucional.
O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, abreviadamente designada de CPCJ, é uma instituição oficial, não judicial, com autonomia funcional, que atua a nível concelhio, que visa promover os direitos das crianças e jovens e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação e educação.
Quais são as suas competências?
A CPCJ intervém quando não é possível, por parte das entidades com competência em matéria de infância e juventude, atuar de forma adequada.
A comissão funciona em modalidade alargada ou restrita.
À comissão de proteção alargada compete desenvolver ações de carácter geral de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde se encontra implantada, divulgando os direitos das crianças, colaborando com as entidades competentes com vista à deteção de situações de perigo, levantamento das carências e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem.
À comissão de proteção restrita compete intervir, com base numa participação fundamentada, sobre situações concretas em que as crianças ou os jovens estão em perigo, salvaguardando sempre e respeitando os princípios da privacidade e intimidade das pessoas envolvidas, podendo tomar as medidas de promoção e proteção a seguir discriminadas:
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Apoio junto dos pais;
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Apoio junto de outro familiar;
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Confiança a pessoa idónea;
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Apoio para a autonomia de vida;
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Acolhimento familiar;
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Acolhimento em instituição;
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Confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção.
A participação sobre situações concretas em que crianças estão em perigo, pode ser feita:
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Pela própria criança ou jovem
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Por familiares
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Por qualquer pessoa que tenha conhecimento daquelas situações
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Por entidades escolares, policiais, estabelecimentos hospitalares e centros de saúde
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Por elementos da própria Comissão
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Podendo ser efetuada, por escrito, por telefone, por fax ou email
Quais os elementos que integram a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
A Comissão é constituída por representantes dos seguintes serviços e entidades:
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Município
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Ministério da Segurança Social
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Ministério da Educação
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Ministério da Saúde
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Instituição Particular de Solidariedade Social
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Associação Desportiva, Cultural e Recreativa
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Associação de Pais
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Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
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Um elemento do Núcleo de Juventude
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