Ao longo dos anos, o Município de Proença-a-Nova tem canalizado todos os seus esforços para a atração de investimento privado no concelho, tendo como grandes objetivos combater o desemprego, relançar a economia e trazer pessoas para o território. São estes os apoios atualmente disponíveis:
O programa contempla apoios ao investimento para remodelação e renovação em algumas áreas até 31 de maio.
Consulte o Regulamento para saber se a sua empresa se pode candidatar ao presente apoio. E caso isso aconteça, basta enviar o formulário abaixo, acompanhado dos documentos solicitados, para o Gabinete de Apoio ao Agricultor e Empresário pelo email gaemp@cm-proencanova.pt
Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica
O Regulamento n.º 642/2017 estabelece as regras materiais e formais para a atribuição de incentivos financeiros ao empreendedorismo, para a criação de empresas e consequente criação de novos postos de trabalho, potenciando uma janela de oportunidades para os desempregados e estimulando de forma indireta a economia do Concelho. Os incentivos revestem as seguintes formas:
>>PROENÇA FINICIA (linha de crédito)
Este Fundo de Apoio Financeiro ao Investimento visa estimular e orientar investimentos a realizar por Micro e Pequenas Empresas no Concelho, já constituídas e em atividade, para a melhoria dos produtos e/ou serviços prestados, para a modernização das empresas ou para as modificações decorrentes de imposições legais e regulamentares. Tem um limite reembolsável máximo no montante de € 35.000,00 por projeto, sendo 20% disponibilizado pela Câmara na forma de subsídio reembolsável sem juros e 80% disponibilizado pelo Banco a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 180 dias acrescida de um spread de 1,25%). Aos custos referidos - e relativamente aos valores disponibilizados pelo Banco - acresce 1,25 % referente à comissão de garantia.
O reembolso da parte relativa ao Município no montante do financiamento poderá ser parcial ou totalmente isento de amortização por parte do promotor, constituindo, por isso, um “prémio financeiro de realização”, desde que verificadas as seguintes condições:
1. Criação líquida de um novo posto de trabalho: isenção de reembolso de 50 %;
2. Criação líquida de dois novos postos de trabalho: isenção de reembolso de 70 %;
3. Criação líquida de três ou mais novos postos de trabalho: isenção integral de reembolso.
Formulário de Candidatura Finicia _ SNC
>> Estágios profissionais
De forma a incentivar a realização de estágios profissionais propõe-se a atribuição de um apoio complementar relativo ao valor aproximado que a entidade patronal suporta com a Segurança Social do estagiário.
Para os níveis de habilitação mais elevados, propõe-se um apoio financeiro correspondente a 23,75 % da bolsa de estágio, com o valor máximo de € 1.500,00 pelo período de nove meses. Pela celebração de um contrato de trabalho após estágio profissional, de duração mínima de doze meses, o empregador receberá apoio financeiro correspondente a 23,75 % do vencimento base.
>>Criação Líquida de Emprego
Para que se verifique a criação líquida de emprego, a entidade empregadora deve atingir por via do apoio (que inclui os trabalhadores contratados ou a contratar na candidatura) um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos seis ou 12 meses anteriores à data da apresentação da candidatura. Será atribuído:
- Apoio financeiro no montante de € 1.000,00 por cada trabalhador contratado em regime de contrato de trabalho sem termo;
- Apoio financeiro no montante de € 500,00 por cada trabalhador com contrato de trabalho com duração superior a 12 meses;
- Majoração de 20% do valor do apoio financeiro, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
i) Inscrito no Serviço de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos;
ii) Jovem à procura do 1.º emprego;
iii) Com idade inferior a 30 anos ou com idade igual ou superior a 55 anos;
iv) Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego;
v) Com deficiência e incapacidade, comprovada.
Às empresas que exerçam uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, é aplicável a taxa de IRC de 12,5 % aos primeiros € 15.000 de matéria coletável.
São condições para usufruir dos benefícios fiscais:
a) exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias;
b) Não ter salários em atraso;
c) A empresa não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios;
d) A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.
O benefício fiscal não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável. A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas, e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território.
Conforme definido pelo OE para 2019, é aplicada uma majoração de 20% quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior, para empresas que exerçam uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.
Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais – OE 2019
Fica ainda o Governo autorizado a criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior, aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nos territórios do interior identificados na Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho.
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios. A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, podendo ser aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 € no exercício anterior. No caso do município de Proença-a-Nova, deliberou-se que a derrama seria zero para aliviar a carga fiscal das empresas do concelho.
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. A taxa de IMI fixada para o ano 2020 corresponde à taxa mínima de 0,3%.
O Município criou e constituiu este gabinete de forma a poder criar um elo de ligação entre as empresas, agricultores e a edilidade. Deste modo encurtam-se as relações entre eles para melhor poder ouvir os problemas, as necessidades, os estrangulamentos para assim conseguir criar formas de ajudar o tecido empresarial do concelho. Por este modo também se divulgam os apoios e incentivos às empresas e agricultores.
O Município disponibiliza desde 2010 um serviço de implementação do sistema de gestão da segurança alimentar em empresas do sector. Este serviço, baseado nos princípios do HACCP, é prestado às empresas do concelho de forma gratuita, com o apoio de um laboratório para realização das análises necessárias à correta implementação do sistema nos estabelecimentos do ramo alimentar.
Proença-a-Nova Origem é um selo de qualidade que reconhece produtos e serviços que combinam o melhor da tradição com o que os novos tempos vão trazendo de inovador, disponibilizando os produtos numa loja online, disponível em www.proencanovaorigem.pt. A qualquer momento um produtor pode candidatar-se à atribuição da marca única, preenchendo o formulário para o efeito. Os serviços municipais asseguram o acompanhamento dos produtos, tendo sempre em primeira linha uma preocupação: a qualidade. Na perspetiva do consumidor, a marca Proença-a-Nova Origem é uma garantia de que está perante um produto ou serviço que respeita as matérias-primas e métodos de produção deste Concelho. Genuinamente nossos.
O Município implementou o serviço de metrologia a pensar nos estabelecimentos do concelho que têm de mandar verificar anualmente os equipamentos de pesagem (ou outros, por exemplo, contadores de bilhar). Este serviço é prestado por um técnico credenciado que se desloca aos estabelecimentos para prestar o serviço. Quem quiser poupar no custo da deslocação do técnico, poderá trazer o equipamento à sede de concelho em horário a combinar.
O Município mantém um estreito relacionamento com as empresas do concelho, dispondo de uma equipa de técnicos multidisciplinar para prestar apoio no licenciamento e acompanhamento das atividades empresariais. Adicionalmente, existe um acompanhamento próximo por parte do executivo, que incentiva os empresários a expressarem as suas dificuldades, sugestões ou críticas, para assim tomar ações corretivas que tenham impacto positivo no tecido empresarial.
A cozinha partilhada da Cooperativa dos Montes da Senhora é um equipamento municipal cuja gestão é da responsabilidade do Município de Proença-a-Nova, tendo como principais objetivos:
a) Alavancar pequenos projetos locais existentes relacionados com a produção de produtos regionais;
b) A incubação de projetos empresariais compatíveis com a prestação de um serviço de qualidade diferenciada, adequados ao uso do edifício, assentes na produção local, que procurem testar e/ou implementar produtos no mercado, no sentido de valorizar a produção agrícola e acrescentar valor à produção artesanal.
A qualquer momento, qualquer interessado pode solicitar a utilização deste equipamento, mediante a apresentação detalhada do projeto a desenvolver.
Regulamento
O Município tem vindo a estabelecer parcerias com entidades representativas do sector empresarial para promoção de iniciativas para apoio às empresas do concelho, como por exemplo a parceria com a InovCluster que permite às empresas participar em campanhas de internacionalização em feiras sectoriais no estrangeiro, com acesso a comparticipação financeira, bem como em ações de formação/divulgação específicas. A parceria com a Associação Empresarial da Beira Baixa permite às empresas do concelho participarem em ações de formação, iniciativas de promoção empresarial, seminários e workshops específicos.
As áreas de negócio com maior potencial de crescimento, neste momento, são as que estão diretamente ligadas à construção e reabilitação de edifícios, à agroindústria, às novas tecnologias e apoio à terceira idade. Tem-se verificado que ao nível da prestação de serviços agrícolas e florestais também existem oportunidades emergentes. A caprinocultura e a apicultura têm-se mostrado como fileiras aliciantes para o investimento.