| Enquadramento |
O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro (RCM), que reconhece publicamente e institucionaliza a rede social existente no País, que é constituída por um vasto espectro de pequenas redes de solidariedade e representa uma força vital a ser incorporada na definição e execução das políticas sociais.
A Resolução, para além de reconhecer os valores que norteiam as redes de solidariedade existentes, pretende fomentar a formação de redes de apoio social integrado de âmbito local, contribuindo para a cobertura equitativa do País em serviços e equipamentos sociais através da conjugação de esforços das diferentes entidades locais, regionais e nacionais envolvidas.
Actualmente a Rede Social está, efectivamente, implantada em todo o território continental, havendo uma necessidade real de criar um instrumento legislativo que, após cinco anos de funcionamento, venha permitir uma harmonização quer nos modelos de funcionamento quer nos processos de planeamento, que, sem prejuízo de outros, são peças fundamentais para uma melhor distribuição dos recursos no território nacional e, por outro lado, permitem perspectivar o futuro de cada território a médio prazo.
Surge então o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho que regulamenta actualmente o programa Rede Social.
O que é a Rede Social?
A rede social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseada na livre adesão por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar, embora a sua participação deva ser suscitada.
A rede servirá para optimizar as diferentes capacidades de resposta e adoptar medidas de política social, sem criar novos serviços nem aumentar significativamente as despesas ou a intervenção do Estado, uma vez que a solidariedade constitui um dever de todos os cidadãos.
Este organismo de congregação de esforços baseia-se em comissões sociais (CSF), a constituir nas freguesias, e em conselhos locais de acção social (CLAS), a formar nos concelhos.
As comissões e conselhos são constituídos pelos presidentes das juntas e câmaras, por representantes dos organismos da administração pública central com responsabilidades na área social implantados na área e pelas entidades particulares sem fins lucrativos que tenham actividade no local e queiram aderir.
Objectivos do Programa Rede Social
» Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
» Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local.
» Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.
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